Pré-Escolar
EDUCAÇÃO / PRÉ-ESCOLAR
A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar estabelece como princípio geral que “a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da acção educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário”.
A partir da organização do ambiente educativo, da intencionalidade educativa e da continuidade concretizam-se inúmeras atividades:
- Vivência de épocas festivas
- Vivência de datas comemorativas
- Festas
- Abordagem de temáticas pertinentes aos mais diversos níveis como o ambiental, alimentar, físico, artístico e social
ORIENTAÇÕES CURRICULARES PARA A EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
ÁREAS DE CONTEÚDO
- · Área da Formação Pessoal e Social
- · Área da Expressão e Comunicação
- Expressão Plástica
- Expressão Dramática
- Expressão Musical
- Expressão Motora
- · Área do Conhecimento do Mundo
- · Domínios
- · Matemática
- · Linguagem Oral
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO GERAIS
Atitudes / Comportamentos:
- Área da Formação Pessoal e Social
- Pontualidade
- Atenção / Concentração
- Interesse / Cooperação /Participação/ Cumprimento das Tarefas
- Comportamento e relacionamento entre pares e adultos
- Autonomia Pessoal
Aspetos Cognitivos:
Área da Comunicação/Expressão
- Motora / Plástica / Dramática /Musical
- Participação
- Interesse
- Compreensão
- Criatividade
- Linguagem oral e abordagem à escrita
Expressão Oral
- Abordagem à escrita
- Domínio da Matemática
- Resolução de situações problemáticas
- Seriação / Classificação
- Noções Espaciais/Temporais
- Sentido de número
- Área do Conhecimento do Mundo
- Observação /Curiosidade
- Experiências Científicas
- Atitude Crítica